Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; isso inclui o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR;
Quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
Quem realizou operações na bolsa de valores (venda de ações a partir de R$ 40 mil);
Quem possui bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022;
Quem teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
Pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição;
Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art.
👉39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
✅Caso você ainda tenha dúvidas ou dificuldades para realizar a declaração, você pode contratar um profissional contábil capacitado e de confiança, para realização da declaração do seu imposto de renda, ou seja, a Portho Contábil. Você só precisar fornecer as informações necessárias e a Portho cuida de todo o restante.
☝E para quem não entregar a declaração até o prazo final, 31 de maio de 2023, é importante lembrar que serão cobradas multas e juros sobre o valor do imposto devido. Portanto, é melhor se planejar com antecedência
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